Última Atualização 13 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O federalismo fiscal constitui uma política contrária à centralização financeira e orçamentária.
Federalismo Fiscal (visa descentralização política e Tributária/alocação de recursos) DIFERENTE do Estado Unitário (centralizador do “bolo” arrecadatório).
O federalismo fiscal constitui a forma pela qual a economia do setor público é repartida nas diversas esferas federadas de competência, espelhando, de um ponto de vista substantivo, compromissos e objetivos assumidos pelo Estado com determinadas forças sociais, políticas e econômicas (DIAS, Wladimir Rodrigues.
“O Federalismo Fiscal na Constituição de 1988: Descentralização e recentralização”). Nota-se que é basicamente o oposto da centralização financeira e orçamentária, a qual faz com que o governo não tenha prioridades tão dispersas imaginadas por secretários, administradores e dirigentes de órgãos e não necessariamente combinadas com o governador. Passa a ter um governo de centralização capaz de organizar esse processo.
QUESTÃO CERTA: O Brasil apresenta péssima distribuição de renda, apesar de estar entre os dez países mais ricos do mundo. Com relação a esse assunto, julgue os itens que se seguem. O federalismo fiscal auxilia no combate às desigualdades regionais de renda, enquanto a competição tributária horizontal, em regra, resulta na provisão de bens públicos abaixo do nível ótimo.
“… Competição tributária qualquer ação realizada por um governo que, mediante a utilização de mecanismos de natureza tributária, acaba por influenciar as finanças públicas e/ou o bem-estar (dos cidadãos) de outro governo.
Em outras palavras, analisaremos a competição tributária brasileira como um problema de externalidade. Nesse sentido, julgamos ser possível existir competição tributária não apenas entre governos de mesmo nível hierárquico, mas também entre diferentes esferas de poder. Essa visão mais ampla do fenômeno competitivo nos permite definir dois tipos básicos de competição tributária: vertical e horizontal, conforme ela se desenvolva entre diferentes níveis de governo ou dentro de um mesmo nível governamental, respectivamente. Assim, apesar da competição tributária horizontal ser a única amplamente reconhecida no Brasil, sendo popularmente chamada de “guerra fiscal”, também existe uma luta por recursos entre os governos federal e subnacionais, dando origem à competição tributária vertical. …”
” … apesar de haver consenso sobre a necessidade de intervenção estatal na correção das falhas de mercado e na persecução das metas macroeconômicas e redistributivas,
(GIAMBIAGI, 2001, 4 ed., pg 319)
(…) ” A ideia é que um maior grau de concorrência dentro do setor público faz com que a alocação de recursos seja mais equitativa e eficiente”.
(…) “O problema é que a existência da concorrência não se reflete necessariamente em ganhos de eficiência para o sistema econômico como um todo, principalmente no caso da concorrência intergovernamental horizontal. Um exemplo disso é a chamada ‘Guerra Fiscal’ entre os estados para a atração de investimentos, fenômeno compreensível do ponto de vista de cada unidade individual, mas que pode ter como resultado um nível agregado de taxação que se revele insuficiente para o atendimento da demanda de serviços por parte da população”.