Última Atualização 10 de novembro de 2021
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal ou pelas leis complementares devem ser estabelecidos, ampliados ou limitados, mediante lei ordinária ou regulamento, promulgados pelo ente competente para fiscalizar o tributo.
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
QUESTÃO CERTA: Acerca da legislação tributária, é correto afirmar que: a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
QUESTÃO ERRADA: Como o conceito de doação constante do direito civil decorre de legislação infraconstitucional ordinária da União, não oponível aos demais entes federados, o intérprete da legislação que necessitar utilizar tal conceito para fins tributários no âmbito do Distrito Federal deve buscá-lo exclusivamente na legislação tributária distrital, ainda que esta veicule definição mais ampla que a do direito privado.
O art. 110 do CTN prevê expressamente que a legislação tributária não pode alterar os conceitos e formas de direito privado utilizados implícita ou explicitamente pela Constituição Federal de 1988 para limitar a competência tributária. Com efeito, caso o intérprete necessite definir o conceito de “doação” para fins tributários, deverá buscá-lo na legislação de direito privado, uma vez que a lei tributária do Distrito Federal não poderá alterar os conceitos utilizados pela Constituição Federal de 1988 para limitar ou definir competências tributárias.
O legislador tributário NUNCA poderá alterar o significado original de institutos, conceitos e formas importados do direito privado (art. 110 do CTN)
CTN: Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.