Medida cautelar e a tutela antecipatória

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A medida cautelar e a tutela antecipatória representam providências de natureza emergencial e são adotadas em caráter provisório. O que as distingue é que a cautelar assegura uma pretensão, enquanto a tutela antecipa, realiza de imediato uma pretensão. A sistemática atual do processo civil brasileiro admite a fungibilidade das medidas urgentes, antecipatórias e cautelares, desde que presentes os respectivos pressupostos legais.

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