Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STJ, é vedado ao depositário de bem penhorado recusar encargo que lhe tenha sido atribuído pelo magistrado para guarda e conservação da coisa depositada.
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Súmula 319 do STJ – O encargo de depositário de bens penhorados PODE SER expressamente recusado.
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