Consumidor concessionária telefonia

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionárias de serviço público de telefonia, ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações figure no polo passivo na qualidade de litisconsorte necessário, assistente ou opoente.

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Súmula Vinculante 27 – STF: compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.