Última Atualização 22 de maio de 2023
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: O juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital enquanto este não for encontrado.
CPC:
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – Incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Se os interesses do incapaz colidirem com aqueles do seu representante legal, o juiz nomeará um curador especial.
Art. 72, CPC O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO ERRADA: Conforme o rito previsto para a interdição judicial, caso o interditando não apresente advogado, algum membro do Ministério Público deverá ser nomeado como seu curador especial.
ERRADO – Art. 752, §3º c/c Art. 72, § único do CPC
Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.
§ 1o O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.
§ 2o O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
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Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – INCAPAZ, se não tiver representante legal OU se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – RÉU PRESO REVEL, bem como ao RÉU REVEL CITADO POR EDITAL OU COM HORA CERTA, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial (hipossuficiência jurídica) será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Conforme o rito previsto para a interdição judicial, caso o interditando não apresente advogado, algum membro da Defensoria Pública deverá ser nomeado como seu curador especial.
Isso porque, a curadoria especial é uma função exclusivamente processual e MÚNUS PÚBLICO PRIVATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA. Trata-se de uma forma de assistência judiciária prestada ao hipossuficiente processual, em situação, portanto, de vulnerabilidade jurídica.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: Mafalda, domiciliada em bairro residencial e vizinha de Mateus, adolescente de quinze anos de idade que sonha em ser DJ e passa parte do dia mixando músicas, incomodada com o barulho provocado pela mixagem das músicas, buscou o Poder Judiciário, após várias tentativas frustradas de resolver a situação diretamente com o vizinho, e propôs ação de obrigação de não fazer na vara cível. Ela dispensou audiência de conciliação. Citado, Mateus procurou um advogado a fim de receber orientações sobre o ocorrido. Tendo como base a situação hipotética e as regras de capacidade processual, assinale a opção correta: Se Mateus não tiver representante legal, o juiz lhe nomeará um curador especial.
CORRETO.
CPC: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Mário ajuizou ação de reparação de dano material e moral contra Haroldo, que se encontra em lugar incerto e não sabido, o que ensejou a citação por edital. Nessa situação, como Haroldo não se defendeu, o juiz deverá nomear curador especial para Haroldo, sob pena de nulidade do processo.
CPC:
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: As citações por hora certa e por edital são hipóteses de citação ficta. Apenas no caso da última, caso o réu não apresente contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial para representá-lo no feito.
NCPC
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – Incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Caio, de dezessete anos de idade, ajuizou ação contra a escola particular em que estuda, objetivando obter indenização por danos morais decorrentes de ofensas repetidamente proferidas por colegas, inclusive com uso de palavras e expressões de baixo calão. O adolescente sustentou que a pessoa jurídica teria obrigação legal e contratual de coibir tais condutas. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. Se os genitores de Caio forem casados e estiverem no exercício do poder familiar, a falta de anuência de um dos cônjuges inviabilizará o prosseguimento da ação.
ERRADA. CPC: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A curatela especial poderá ser exercida pelo Ministério Público quando a causa envolver incapaz.
Incorreto – Não compete ao Ministério Público a função de curadoria especial de interditando. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ atribui o exercício de curadoria especial à Defensoria Pública, como estabelece o artigo 4º da Lei da Defensoria Pública. j. e, 2017, número do processo não divulgado – https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-10-20_10-36_Nao-compete-ao-Ministerio-Publico-a-funcao-de-curadoria-especial-de-interditando.aspx
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Mara, solteira, promove ação de usucapião de bem imóvel em face de Olímpio, que vive em união estável com Glória pelo regime da comunhão parcial de bens, e Rodrigo, irmão de Olímpio, que se encontra preso no Complexo Penitenciário de Blumenau, Santa Catarina. A ação visa à aquisição da propriedade imobiliária de um imóvel pertencente aos réus, adquirido pela herança paterna.
A respeito do tema capacidade processual, assinale a afirmativa correta: Rodrigo, por estar preso, necessariamente deverá ser assistido pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial.
CPC: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado;
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A PGE/ES propôs ação de conhecimento pelo rito comum em face da Empresa X. Após a tentativa frustrada de citação por meio eletrônico, pelo correio e por oficial de justiça, o juízo deferiu a citação por edital com prazo de 30 dias. O prazo transcorreu sem que a requerida tenha apresentado defesa.
Nesse caso, o juiz deverá: nomear curador especial à ré para que apresente defesa, podendo esta, a qualquer tempo, constituir advogado para representá-la nos autos do processo.
CPC, art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PREPARO. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. CURADORA ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 187/STJ. INCIDÊNCIA. (…)
II – Não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica citada por edital que, por inércia, passou a ser defendida pela Defensoria Pública por nomeação como curador especial, quando inexistente a comprovação de hipossuficiência da parte, não sendo possível o conhecimento ou demonstração de situação econômica da Agravante pelo curador, mesmo que membro da Defensoria. III – O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e de porte de remessa e retorno dos autos e os respectivos comprovantes de pagamento, razão pelo qual aplica-se a deserção – Súmula n. 187/STJ. IV – A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V – Agravo Interno improvido” (AgInt no REsp 1.607.617/AC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe 3/2/2017).
FGV (2021):
QUESTÃO CERTA: Um oficial de justiça, após procurar o réu em seu domicílio por duas vezes, sem o encontrar, e suspeitando de que este está se ocultando para evitar sua citação, intimou o vizinho do citando, vez que nenhum parente do réu foi encontrado, afirmando que voltaria no dia útil imediato, às 7 horas, a fim de efetuar a citação. Assim, no dia útil seguinte, e no horário designado, o oficial de justiça leu ao réu o mandado e lhe entregou a contrafé. Nesse cenário, é correto afirmar que a citação: foi pessoal e se operou de forma válida. O juiz, em caso de revelia, não nomeará curador especial ao réu;
ART 72 – O juiz nomeará curador especial ao…
II – réu preso revel, bem como réu revel citado por EDITAL ou com HORA CERTA. Como a citação foi pessoal, não haverá curador especial.
A citação real é compreendida como aquele que é feita pessoalmente, por isso também denominada como citação pessoal, quando se tem a certeza de que a citação chegou ao conhecimento do réu.
Na Citação Ficta há uma presunção de que o réu tomou conhecimento, ou seja, não é feita pessoalmente, não se há uma certeza da ciência do réu. A citação ficta divide-se em citação por hora certa e citação por edital.
Outrossim, observem que o enunciado fala em citação por hora certa para tentar nos confundir, uma vez que quem recebeu a contrafé foi o próprio réu, e não seu vizinho >>> “(….) Assim, no dia útil seguinte, e no horário designado, o oficial de justiça leu ao réu o mandado e lhe entregou a contrafé.”
Caso o mandado tivesse sido lido e entregue ao vizinho ou terceiro, aí sim teríamos uma citação indireta e ficta, pois não haveria certeza de que o réu tomou ciência do seu conteúdo, havendo apenas a presunção.
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: João, incapaz, devidamente representado por seu pai, sem interesses colidentes entre estes, após ser regularmente citado de forma pessoal, deixou transcorrer o prazo de resposta sem apresentar qualquer manifestação processual, bem como não constituiu procurador nos autos. O juiz decretou a revelia do réu e nomeou um curador especial. Nesse cenário, o juiz agiu de forma: equivocada, uma vez que não havia necessidade de nomeação de um curador especial.
João, apesar de ser incapaz, está devidamente representado pelo pai, além de ter sido citado, conforme o devido processo Legal. Assim, dispensa-se a nomeação de curador especial (art.72, I, II, CPC).
Só há nomeação de curador especial para réu revel na hipótese de réu preso ou citado por citação ficta:
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – INCAPAZ, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por (citação ficta) edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.