Revisão da tese jurídica firmada no incidente

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QUESTÃO ERRADA: A revisão da tese jurídica fixada depende de provocação dos legitimados para o ajuizamento do incidente.

Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício

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ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.