Prova técnica simplificada

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Em relação à prova pericial: somente se requerido pelas partes, o juiz poderá substitui-la pela produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

Art. 464, § 2 o  De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.