Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO: A alienação será realizada através de leilão judicial, ainda que o exequente requeira a adjudicação do bem penhorado.
Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.
QUESTÃO: Havendo necessidade de leilão presencial, o local será indicado pelo exequente.
§ 3o O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.
QUESTÃO: Há preferência pela alienação por meio eletrônico.
Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.
QUESTÃO: Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que não poderá ser indicado pelo exequente.
Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.