Leilão judicial

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO: A alienação será realizada através de leilão judicial, ainda que o exequente requeira a adjudicação do bem penhorado.

Art. 881.  A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

QUESTÃO: Havendo necessidade de leilão presencial, o local será indicado pelo exequente.

§ 3o O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.

QUESTÃO: Há preferência pela alienação por meio eletrônico.

Art. 882.  Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

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QUESTÃO: Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que não poderá ser indicado pelo exequente.

Art. 883.  Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.