Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A título de depoimento, a parte pode ler em voz alta, na audiência, texto que tenha preparado anteriormente para esta finalidade.
ERRADA – Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
Advertisement
Advertisement