Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O autor da ação poderá alterar o pedido inicial: até o saneamento do processo, desde que haja consentimento do réu.
LEI Nº 13.105/15 (CPC)
Art. 329 – …
II – até o Saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, Com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar;
BIZU:
até a Citação ……………………………. Sem consentimento
X
até o Saneamento …………………….. Com consentimento
QUESTÃO ERRADA: O aditamento da petição inicial deverá ocorrer nos mesmos autos, no prazo de quinze dias, mediante o pagamento de novas custas processuais.
FALSO
Art. 303. § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.
QUESTÃO CERTA: O processo será extinto sem resolução do mérito quando não for realizado o aditamento à petição inicial.
CERTO
Art. 303. § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.