Última Atualização 25 de janeiro de 2021
A jurisdição não é exclusiva do Poder Judiciário. De fato, trata-se de monopólio estatal, o que não quer dizer, todavia, que seja ela exercida apenas pelo Judiciário.
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Última Atualização 25 de janeiro de 2021
A jurisdição não é exclusiva do Poder Judiciário. De fato, trata-se de monopólio estatal, o que não quer dizer, todavia, que seja ela exercida apenas pelo Judiciário.