Última Atualização 1 de junho de 2023
Dédalus Concursos (2018):
QUESTÃO CERTA: Nos termos do Código de Processo Civil, se verificada a incompetência relativa do juízo para julgar a demanda após o recebimento da inicial, o réu deve: Alegar a incompetência em preliminar de contestação.
CPC: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: A competência do juízo é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, constitui dever legal do juiz o reconhecimento, de ofício, em qualquer fase processual, da incompetência relativa ou da absoluta e a determinação de se remeterem os autos ao juízo competente.
CPC: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
CPC: Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Gabarito: Errado.
A competência do juízo é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, constitui dever legal do juiz o reconhecimento, de ofício, em qualquer fase processual, da incompetência relativa ou da absoluta e a determinação de se remeterem os autos ao juízo competente.
O JUIZ NÃO PODE CONHECER DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA RELATIVA E A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM.
Esse tema é recorrente em provas!
Art. 337, §5º, do CPC: § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O meio adequado para a arguição de incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, é a oposição de exceção de incompetência, que deverá ser devidamente instruída com a indicação do juízo competente para o julgamento da demanda.
NCPC, art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
O NCPC acabou com as exceções. O impedimento e a suspeição serão deduzidos através de simples PETIÇÃO dirigida ao juiz do processo (art. 146), já a incompetência relativa veio como PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO (art. 337, II).
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Ao receber a petição inicial de processo eletrônico que tramita pelo procedimento comum, o magistrado, postergando o contraditório, deferiu liminarmente a tutela provisória de evidência requerida e intimou o réu para cumprimento no prazo de cinco dias. Considerou o juiz que as alegações do autor foram comprovadas documentalmente e que havia tese firmada em julgamento de casos repetitivos que amparava a medida liminar. Posteriormente, o réu apresentou manifestação alegando a incompetência absoluta do juízo e equívoco do magistrado na concessão da tutela provisória. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Ainda que venha a ser reconhecida a incompetência absoluta do juízo, os efeitos da decisão serão conservados até que outra seja proferida pelo órgão jurisdicional competente.
CORRETA.
Art. 64 do CPC: A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Declarada a incompetência, poderá ser conservado o efeito de decisão proferida por juiz absolutamente incompetente.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
O antigo Código de Processo Civil realmente falava que os efeitos da decisão proferida por juiz absolutamente incompetente não poderiam ser conservados. O NCPC inovou nesse sentido e trouxe a figura do translatio iudicci – que dita que uma vez reconhecida a nulidade, os efeitos da sentença proferida por juiz incompetente não devem ser imediatamente cassados.
A justificativa é simples: o vício se resume à incompetência do juízo do qual emanou a decisão e não os seus efeitos. Logo, eles merecem ser conservados até que o juiz competente profira outra decisão. O intuito da inovação legislativa é não prejudicar as partes nos casos em que o vício não é percebido e nem corrigido a tempo pela Justiça.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Ao receber a petição inicial de processo eletrônico que tramita pelo procedimento comum, o magistrado, postergando o contraditório, deferiu liminarmente a tutela provisória de evidência requerida e intimou o réu para cumprimento no prazo de cinco dias. Considerou o juiz que as alegações do autor foram comprovadas documentalmente e que havia tese firmada em julgamento de casos repetitivos que amparava a medida liminar. Posteriormente, o réu apresentou manifestação alegando a incompetência absoluta do juízo e equívoco do magistrado na concessão da tutela provisória. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta: se reconhecer sua incompetência absoluta, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução do mérito, justificando a medida na impossibilidade técnica em remeter os autos eletrônicos para o juízo competente.
INCORRETA.
“Se o juízo reconhece a sua incompetência absoluta para conhecer da causa, ele deverá determinar a remessa dos autos ao juízo competente e não extinguir o processo sem exame do mérito.
O argumento de impossibilidade técnica do Poder Judiciário em remeter os autos para o juízo competente, ante as dificuldades inerentes ao processamento eletrônico, não pode ser utilizado para prejudicar o jurisdicionado, sob pena de configurar-se indevido obstáculo ao acesso à tutela jurisdicional.” STJ. 2ª Turma. REsp 1.526.914-PE, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 21/6/2016 (Info 586).
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A incompetência em razão da matéria e da pessoa pode ser conhecida e declarada de ofício, mas a incompetência em razão do lugar e da hierarquia só pode ser declarada mediante provocação da parte interessada.
CPC: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Maria ajuizou ação contra Pedro, que adotou o rito processual ordinário. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: Caso Pedro não alegue, na peça contestatória, defesas como ilegitimidade de parte ou incompetência absoluta, ficará precluso o direito de alegar tais defesas em outra oportunidade.
CPC: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: Incompetência absoluta deve ser arguida por meio de exceção, e o reconhecimento da alegada incompetência não só leva a que os autos sejam remetidos ao foro ou juízo competente, como também acarreta a anulação dos atos decisórios e a repetição da prova em observância ao princípio do juiz natural, ou seja, o juiz que preside a instrução do processo deve proferir a sentença.
CPC/15: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
QUESTÃO ERRADA: A incompetência absoluta em razão da matéria, questão de ordem pública, declarável de ofício a todo tempo e em qualquer grau de jurisdição, gera nulidade absoluta, insuscetível de preclusão e insanável.
Não podemos esquecer da coisa soberanamente julgada, que se dá após encerrado o prazo para ajuizar a ação rescisória. Depois disso nem nulidade absoluta pode ser arguida.
CEBRASPE (2021)
QUESTÃO ERRADA: Os atos decisórios praticados pelo juízo absolutamente incompetente são nulos de pleno direito e, portanto, impreterivelmente ineficazes.
CPC: Art. 64, § 4º – Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.