Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A concessão do benefício da prioridade de tramitação de processo a parte idosa que figure como beneficiado deve ser estendido em favor de seu cônjuge supérstite no caso de óbito da parte.
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Art. 1.048. § 3o Concedida a prioridade, essa NÃO CESSARÁ com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.
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