Manutenção da qualidade de segurado

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA:  O segurado do RGPS que, na condição de empregado, tiver completado o período de carência e for licenciado sem remuneração perderá a sua condição de segurado a partir do mês seguinte ao seu licenciamento.

Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

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II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;