Contribuinte individual (segurado obrigatório)

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição. Considerando essa situação hipotética e as disposições legais vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o item que se segue. Por ser um contribuinte individual, João é segurado facultativo da previdência social.

Um dos erros da questão seria de 1989 até 2019 totaliza 30 anos, e a aposentadoria por tempo de contribuição masculina é 35 anos de tempo de contribuição, e o segundo erro contribuinte individual, João é segurado facultativo da previdência social.

Errado. João é segurado obrigatório como contribuinte individual e não facultativo como diz a questão.

Nada a ver, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa…

Sabemos que há 6 classificações de segurados divididos em 2 categorias:

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1 – Segurados obrigatórios -> empregadosdomésticosavulsoscontribuinte individual e segurado especial;

2 – Segurado Facultativo -> é o próprio segurado facultativo.

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Reescrevendo a assertiva de forma correta:

Por ser um contribuinte individual, João é segurado obrigatório da previdência social.

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Uma última observação: um segurado obrigatório (E / D / A / CI / SE) jamais poderá manter vínculo com a previdência social na qualidade de segurado facultativo (pois essa categoria é justamente para as pessoas que não exercem atividade remunerada e mesmo assim querem a proteção previdenciária).

Decreto 3.048, art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.