Auxílio Reclusão

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Em fevereiro de 2016, Valdemar, que era empregado pelo regime celetista e recebia um salário mínimo de sua empregadora, foi demitido e, 30 dias depois, condenado à pena de prisão em regime fechado. Ele é casado com Idalina, com quem tem dois filhos menores. Como Valdemar é segurado de baixa renda da previdência social, ele e seus dependentes fazem jus ao recebimento do valor correspondente ao auxílio-reclusão, que é de um salário mínimo, a ser rateado entre eles.

A pensão por morte e o auxílio-reclusão são benefícios concedidos somente aos dependentes do segurado, essa é a pegadinha da questão. 

Lei 8.213 “Art. 18 (…) 

  II – quanto ao dependente:

        a) pensão por morte;

        b) auxílio-reclusão;

 

Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

QUESTÃO ERRADA: O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da previdência que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de prover o seu próprio sustento e o de sua família.

 

QUESTÃO ERRADA: O servidor público ativo do estado do Paraná que for privado de sua liberdade em virtude de condenação penal terá direito ao recebimento de uma renda mensal a título de auxílio-reclusão. 

Creio que o auxílio reclusão será devido aos seus dependentes, não a ele mesmo.