São Pessoas Jurídicas de Direito Privado

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Última Atualização 1 de julho de 2023

Código Civil:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I – as associações;

II – as sociedades;

III – as fundações.

IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

V – os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

VI – (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

§ 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

§ 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

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VUNESP (2020):

QUESTÃO ERRADA: não se enquadram entre as pessoas jurídicas de direito privado as organizações de cunho religioso, dado o interesse público que orienta as suas atividades.

ERRADA – SE enquadram entre as pessoas jurídicas de direito privado as organizações de cunho religioso. (Art. 44, inciso IV do CC).

FGV (2023);

QUESTÃO CERTA: As organizações religiosas e os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado.

CC: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: IV – as organizações religiosas V os partidos políticos.