Ato constitutivo autorização Executivo

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

QUESTÃO ERRADA: A pessoa jurídica de direito privado passa a existir a partir da data da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, desde que previamente autorizado pelo Poder Judiciário.

Não necessariamente todas as PJs precisam de autorização prévia, mas quando é o caso, dá-se pelo PODER EXECUTIVO e não pelo Judiciário.

QUESTÃO ERRADA Dispensa-se, em qualquer caso, prévia aprovação do Poder Executivo para que pessoa jurídica de direito privado passe a existir legalmente.

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QUESTÃO CERTA: A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, se for o caso, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.