Prova fatos ocorridos em país estrangeiro

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei brasileira quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

Falso. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se. Todavia, é vedado aos tribunais brasileiros aceitar provas que a lei brasileira desconheça, pois seria ofender a soberania nacional. 

QUESTÃO CERTA: No curso de uma representação em determinado tribunal de contas, o Ministério Público junto ao tribunal apresentou um extrato de movimentação bancária emitido por um banco internacional, como prova de movimentação financeira irregular praticada fora do Brasil. Nesse caso, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei de regência para verificação da legitimidade do meio de produção dessa prova deve ser a legislação: do p aís onde a movimentação irregular tiver sido feita.

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LINDB Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

QUESTÃO ERRADA: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

Art. 13 Lei 12.376/10 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.