Princípio da Vigência Sincrônica

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A vigência das normas jurídicas no tempo encontra-se disciplinada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Acerca da legislação tributária, sua vigência e aplicação, julgue o item que se segue. Caso uma lei ordinária que disciplina procedimentos tributários não indique explicitamente a data de sua vigência, essa lei entrará em vigor somente depois de noventa dias de sua publicação.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: Em razão do princípio da vigência sincrônica, as leis começam a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicadas, salvo disposição em contrário.

Segundo o princípio da vigência sincrônica a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, caso não haja data estipulada para o início da vigência.

Art. 1º, LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Consoante o princípio da vigência sincrônica, salvo disposição contrária, a lei orçamentária sujeita-se ao prazo de quarenta e cinco dias para entrada em vigor em todo o país.

Errada. De fato, a LINDB adotou o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis. No entanto esse princípio admite exceções, como, por exemplo, a lei orçamentária anual, que vigora a partir do 1º dia do ano, ainda que nenhum de seus artigos faça estipulações a respeito, pouco importando a data de sua publicação oficial.

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Salvo expressa disposição em contrário, a lei entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário Oficial da União.

LINDB, Art. 1º: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

Lembrando: LC 95/1998, Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.

§ 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Salvo expressa disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país no dia útil seguinte ao de sua publicação na imprensa oficial