Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida, assim como a extinção contratual decorrente de quitação, não obstam a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 286, do STJ: “A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores”.
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