Recondução tácita do contrato

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, só poderá operar uma única vez.

CERTO.

Art. 774. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez.

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