Ativo não circulante (bens públicos)

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Uma ponte, estrada ou praça pública, construídas com recursos públicos, deve ser incluída no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração e controle.

Antes da publicação da NBC T16, os bens de uso comum do povo, como rios, estradas, pontes e praças, não eram objeto de registro pela CASP. No entanto, a NBC T 16.10 mudou essa história:

“Os bens de uso comum que absorverem ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.

A mensuração dos bens de uso comum será efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção”.

Portanto, se estes bens absorvem recursos públicos ou forem recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela administração e controle.

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QUESTÃO ERRADA: Os bens de uso comum que absorverem ou absorvem recursos públicos não integram o ativo da entidade responsável pela sua administração ou controle, devendo os valores despendidos ser registrados em contas de compensação.

Resolução CFC nº 1137/2008. IMOBILIZADO 30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.