Reconhecimento Dividendos de Controladas

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Última Atualização 21 de outubro de 2022

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Os dividendos declarados pela investida em favor da investidora provocam, na contabilidade da investidora, um registro a débito de uma conta patrimonial que representa o direito de receber os dividendos e a crédito de uma conta de resultado que representa o reconhecimento da receita gerada na transação.

Investimentos avaliados pelo custo: em regra, dividendos são receitas

D – Dividendos a receber

C – Receita de Dividendos

Investimentos avaliados pelo MEP: dividendos reduzem o investimento

D – Dividendos a receber

C – Investimento

A questão trata da aplicação do método da equivalência patrimonial (MEP). Assim, o correto seria creditar a conta de investimento.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Dividendos de controladas devem ser reconhecidos nas demonstrações separadas da entidade controladora no momento em que se transformarem em caixa.

ERRADO.

Segundo a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 07/2014 que alterou o item 12 do CPC 35, passa a vigorar com a seguinte redação:

12. Dividendos de controladas, coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto devem ser reconhecidos nas demonstrações separadas da entidade, quando o direito ao seu recebimento pela entidade for estabelecido. O dividendo deve ser reconhecido no resultado do período, a menos que a entidade opte por usar o método da equivalência patrimonial, caso em que o dividendo deve ser reconhecido como redução do valor contábil do investimento.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: No método da equivalência patrimonial, os dividendos declarados pela investida devem ser reconhecidos pela investidora como receitas de dividendos, em contrapartida à rubrica dividendos a receber.

FAPERP (2012):

QUESTÃO CERTA: Ao contabilizar os dividendos distribuídos por investidas avaliadas pelo método do custo, conforme as Leis 6.404/76, 11.638/07 e 11.941/09, a investidora debita a conta Disponível e credita a conta: Receita com Dividendos.