Valor Justo de Instrumentos Financeiros

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Última Atualização 4 de março de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 6.404/1964, modificada pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009, considera-se, como valor justo dos instrumentos financeiros: o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes.

Lei 6404/1976:

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

I – as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:

a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda

(…)

§ 1 Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo:

d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Uma carteira de instrumentos financeiros classificados como avaliados ao valor justo em outros resultados abrangentes, que tenha variação positiva em seu valor justo de um período contábil a outro, ocasionará um aumento no patrimônio líquido através do incremento no saldo da conta de ajuste de avaliação patrimonial.

Os ajustes a valor justo de instrumentos financeiros classificados como avaliados ao valor justo em outros resultados abrangentes são realizados na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido da entidade. Com isso, correta a assertiva.

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Fonte: Direção Concursos.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: As aplicações destinadas a negociação ou disponíveis para venda, feitas em instrumentos financeiros (inclusive derivativos) e em direitos e títulos de crédito (classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo), devem ser avaliadas pelo fair value.

Capítulo 5 – Mensuração

5.1 Mensuração inicial

5.1.1 Exceto por contas a receber dentro do alcance do item 5.1.3, no reconhecimento inicial, a entidade deve mensurar o ativo financeiro ou o passivo financeiro ao seu valor justo, mais ou menos, no caso de ativo financeiro ou passivo financeiro que não seja ao valor justo por meio do resultado, os custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição ou à emissão do ativo financeiro ou passivo financeiro.

VALOR JUSTO = FAIR VALUE

CPC 48 – PAG 15.