Normas CVM

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Lei n.º 6.404/1976 

Art. 177.

§ 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.

 § 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

QUESTÃO CERTA: As demonstrações financeiras de companhias abertas — as quais devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários — deverão seguir as normas contábeis elaboradas em conformidade com os padrões internacionais adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

Lei 6.404/76. Art. 177-  § 3° As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.

§ 5° As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

QUESTÃO CERTA: As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverão ser observadas pelas companhias abertas na elaboração das demonstrações financeiras e esses relatórios serão submetidos à auditoria independente, assinados pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

QUESTÃO ERRADA: As demonstrações financeiras serão assinadas pela maioria absoluta dos diretores presentes na assembleia-geral, quando não houve contabilistas legalmente habilitados.

QUESTÃO ERRADA: As demonstrações contábeis das sociedades anônimas de capital fechado têm de ser elaboradas de acordo com as mesmas normas aplicáveis às sociedades anônimas de capital aberto expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Sem delongas, a questão está errada, uma vez que as sociedades por ações do tipo FECHADA não são obrigadas a fazer a comercialização dos títulos e valores mobiliários no mercado de valores mobiliários. As abertas, sim, são obrigadas.

ART 176 § 6º lei 6404/76 as de capital fechado podem optar, ou seja, é facultativo.

L6404consol

Escrituração

Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

§ 6o As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.

As normas da CVM são obrigatórias para SA aberta e facultativa para SA fechada.

QUESTÃO ERRADA: O balanço patrimonial deverá ser assinado pelos integrantes do conselho de administração em conjunto com o contador legalmente habilitado.

Lei 6404 – Art. 177

§ 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

QUESTÃO ERRADA: Para um grupo de sociedades formalmente constituído de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 e comandado por uma empresa limitada, é obrigatória a consolidação das demonstrações contábeis.

Art. 177, § 6o As companhias fechadas PODERÃO optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas. Dessa forma não é obrigatória como a questão afirma.

QUESTÃO ERRADA: As demonstrações financeiras das companhias abertas estão sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e, quando necessário, serão submetidas a auditoria, realizada por auditores internos registrados nesta comissão.

Segundo a Lei 6.404:

Art. 176: § 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão 

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obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.

 A auditoria realizada por auditores da CVM em companhias abertas e nas fechadas de grande porte é denominada de auditoria independente. Além da independente, temos as auditorias interna (elaborada por empregados da companhia) e fiscal (elaborada por auditores fiscais da União, Estados, Municípios e/ou Distrito Federal, no âmbito de suas competências).

QUESTÃO CERTA: Regulamentações específicas acerca da avaliação e contabilização de aquisição de controle societário podem ser fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

QUESTÃO CERTA: As demonstrações financeiras das companhias abertas devem refletir as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, sendo obrigatória a submissão desses demonstrativos à auditoria realizada por auditores independentes registrados.

QUESTÃO CERTA: Mundo do Aço Siderurgia S.A., sociedade anônima de capital aberto, foi constituída para atuar no ramo da indústria siderúrgica, emitindo valores mobiliários no mercado nacional. Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem. As demonstrações financeiras de Mundo do Aço Siderurgia S.A. devem ser obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

§ 3o  As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.

Lei 6.404/1976

QUESTÃO ERRADA: As demonstrações financeiras das companhias abertas devem refletir as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, não sendo obrigatória a submissão de tais demonstrativos a auditoria por auditores independentes nela registrados.

Lei 6.404/76, Art. 177, § 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.