Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: As entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador.
Lei Complementar n° 109/2003, Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador
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