Proteção ao Pseudônimo

0
858

QUESTÃO CERTA: A proteção do pseudônimo, nome por meio do qual autor de obra artística, literária ou científica se oculta, é expressamente assegurada se sua utilização for para atividades lícitas.

Código Civil

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

QUESTÃO ERRADA: O nome da pessoa natural recebe proteção legal, que não se estende aos pseudônimos quando utilizados em atividades lícitas.

INCORRETO. Estende-se aos pseudônimos, desde que utilizados para atividades lícitas (art. 19, CC).

QUESTÃO CERTA: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome.

QUESTÃO CERTA: Ao pseudônimo adotado para atividades lícitas será conferida a mesma proteção dada ao nome.

QUESTÃO ERRADA O pseudônimo do autor de obra artística, literária ou científica não goza de proteção, por falta de previsão legal, já que, de regra, não consta do registro civil da pessoa.

Cunha Gonçalves (1955: 222) leciona a respeito: “…para se adquirir o direito a um pseudônimo não basta usá-lo uma vez, embora despercebido. É indispensável a sua notoriedade, de sorte a saber-se a verdadeira pessoa que à sombra dele se oculta, ou de modo a formar uma personalidade nova, quer pelo uso prolongado, quer pela forma duradoura, como é, por exemplo, um livro conhecido”.

O pseudônimo, assim como o nome verdadeiro, goza da proteção da lei (art. 19 do Código Civil).

Advertisement

MENDES, Clóvis. O nome civil da pessoa natural. Direito da personalidade e hipóteses de retificação. JusNavigandi, Teresina, ano 14, n. 2178, 18 jun. 2009. Disponível em:. Acesso em: 5 mar. 2014.

QUESTAO ERRADA: Entre os componentes do nome de uma pessoa, somente o nome próprio e o agnome são protegidos por lei.

O Agnome tem a função de diferenciar pessoas da mesma família que possuem o mesmo prenome e sobrenome. São nomes do tipo Filho, Neto, Sobrinho, ou ainda Segundo, Terceiro.

AEVSF/FACAPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O pseudônimo licitamente utilizado goza da proteção que se dá ao nome.

CERTO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

AEVSF/FACAPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O pseudônimo não goza da proteção que se dá ao nome.

ERRADO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.