A Confissão É Retratável? Posso voltar atrás?

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA:  A confissão é indivisível e irretratável e, para apreciar seu valor, o juiz deverá confrontá-la com as demais provas, verificando se existe compatibilidade e concordância.

Artigo 200: A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

QUESTÃO ERRADA: A respeito da confissão, assinale a opção correta: Será irretratável após realizada pelo réu durante o interrogatório judicial e na presença do seu defensor.

QUESTÃO CERTA: Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado. A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir. Sendo a confissão retratável e divisível, o delegado ou o juízo não poderiam deixar de registrar a retratação de Jaime nos autos.

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Art. 200 CPP. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

Lembrando que no processo civil a confissão é, em regra, irrevogável e indivisível.

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

QUESTÃO ERRADA: Como regra, a confissão é irrevogável e divisível, podendo a parte que a quiser invocar aceitá-la tão somente quanto ao tópico que a beneficiar.

Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisívelnão podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.