O Que São Atos Consumados? (efeitos exauridos)

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Última Atualização 19 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Os atos administrativos, no que se refere à exequibilidade, são: denominados consumados, o que obsta o juízo de revisão dos mesmos, quando já tiveram seus efeitos integralmente produzidos.

QUESTÃO CERTA: Ato consumado é o que já produziu todos os seus efeitos.


QUESTÃO CERTA: Pretendendo um administrador público rever determinado ato administrativo, um aspecto que pode configurar impedimento à conduta é: Caso se esteja diante de ato consumado, pois já tendo exaurido seus efeitos, tornou-se definitivo, não podendo ser desfeito, cabendo, se for o caso, responsabilização dos envolvidos.

QUESTÃO CERTA: A invalidação dos atos administrativos pode se dar por anulação ou revogação. O aproveitamento dos atos administrativos que apresentem vícios pode se dar por meio de convalidação: desde que não se trate de ato que, por exemplo, tenha exaurido seus efeitos, de forma que o ato convalidatório não produzirá qualquer outro efeito. 

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QUESTÃO ERRADA: O exaurimento dos efeitos de um ato não impede a sua revogação, desde que o ato revocatório seja motivado pelo interesse público.

Atos que já exauriram seu efeito não podem mais ser revogados!