Requerimento de Revisão do Processo

0
211

Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei no 8.112/90, o requerimento de revisão do processo será dirigido ao Parte superior do formulário

Ministro de Estado ou autoridade equivalente.

Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem   fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

Advertisement

Art. 177 O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.