Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: No processo administrativo disciplinar, deve-se respeitar o princípio da publicidade, devendo-se disponibilizar, de modo abrangente e irrestrito, os documentos gerados.
Lei 8.112:
Capítulo III
Do Processo Disciplinar
Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
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Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
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