Gratificação Natalina do Servidor Federal

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Última Atualização 13 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Quanto às vantagens dos servidores públicos, assinale a opção correta:A gratificação natalina deve ser paga de acordo com a remuneração a que o servidor tem direito no mês em que for pago o adiantamento dessa gratificação.

ERRADO. Lei 8.112/90, Art. 64.  A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-incorporacao-ou-nao-das-vantagens-pecuniarias-no-vencimento-e-nos-proventos-do-servidor-publico/1915817658

chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano e será paga no mês de aniversário do servidor.

Art. 63 da lei 8112 – a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Art. 64 da lei 8112 – a gratificação será paga até dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano