Agentes Temporários no Serviço Público

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Caso seja praticada infração disciplinar por pessoa contratada para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, deve-se instaurar processo administrativo disciplinar para a apuração do ato, aplicando-se o rito previsto na Lei n.º 8.112/1990.

(Aplicasse rito da Lei 8.745) Em Regra. Porém, na falta dessa lei ou previsão, aplica-se à 8.112/90

Os agentes temporários não são regidos por um vínculo estatutário ou celetista, mas, sim, por uma lei editada por cada ente federativo. 

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Como consequência, em caso de violação de infração cometida por tais agentes, o procedimento de apuração será aquele definido na lei editada por cada ente, e não pelas disposições da Lei 8.112/1990, norma que estabelece o regime estatutário dos servidores públicos federais.