O Que É Comutatividade? (equivalência de obrigações)

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Última Atualização 10 de junho de 2021

Todos os contratos administrativos possuem a característica da comutatividade, isso é, equivalência entre as obrigações do contratante e da contratada, embora a Administração tenha as cláusulas exorbitantes.

FGV (2016):

QUESTÃO CERTA: Ao firmar um compromisso recíproco com terceiros o Estado-administração firma um contrato, convencionalmente chamado contrato da administração. A contratação em geral caracteriza-se como atividade administrativa e, portanto, sua execução se sujeita aos critérios de conveniência e oportunidade, privativos da Administração Pública. O contrato é firmado entre o Estado e uma parte contratada, seja pessoa física ou jurídica, e segue uma série de princípios que regem esta relação contratual. A respeito das características da relação contratual, assinale a afirmativa correta: existe uma equivalência entre as obrigações, previamente ajustadas e conhecidas, que determinam a comutatividade do contrato.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: A comutatividade representa a equivalência entre as obrigações previamente ajustadas pelas partes contratantes.

FCC (2017):

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência da posição privilegiada da Administração não se aplica ao contrato administrativo a comutatividade.

Banca Própria da Prefeitura do Rio de Janeiro (2015):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento doutrinário, os contratos administrativos possuem as seguintes características, dentre outras: comutatividade e confiança recíproca.

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: As cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos não retiram sua característica de comutatividade, porque: a possibilidade de alteração unilateral dos referidos contratos pela Administração pública também garante ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, de forma a não haver enriquecimento ilícito em desfavor do mesmo.

Lei 8.666:

§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I – Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

Observe que se houver alteração unilateral por parte da administração pública, é obrigatória a revisão de cláusulas econômico-financeiras

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para se manter o equilíbrio contratual – mas não a modificação de cláusulas monetárias, cláusulas necessárias ou de qualquer outro tipo.

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: Uma das características dos contratos administrativos denomina-se comutatividade, que consiste em: equivalência entre as obrigações ajustadas pelas partes.

FUNDEP (2017):

QUESTÃO CERTA: São características do contrato administrativo, entre outras: o formalismo, a comutatividade, a confiança recíproca e a bilateralidade.

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: Dentre outras, são características dos contratos administrativos: comutatividade e formalidade.

FUNCAB (2012):

QUESTÃO CERTA: São características dos contratos administrativos, dentre outras, a instabilidade, o desequilíbrio, a comutatividade e o formalismo.

A comutatividade e o formalismo são comuns às características do contrato. No caso da instabilidade e do desequilíbrio creio que a banca se referiu as cláusulas exorbitantes. Instabilidade se referindo ao poder de alteração unilateral do contrato. E desiquilíbrio se referindo a supremacia estatal diante ao contratado.

FGV (2018):

QUESTÃO CERTA: A assessoria jurídica, ao ser instada a emitir parecer sobre a juridicidade de determinada minuta de contrato administrativo, afirmou:

(I) o ajuste acarreta obrigações para ambas as partes;

(II) há uma equivalência entre essas obrigações, sendo ambas previamente conhecidas.

Assinale a opção que indica as características dos contratos administrativos apresentadas acima: bilateralidade / comutatividade.