Investigação Criminal Realizada Pelo Ministério Público

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Todos os procedimentos investigatórios criminais instaurados pelo Ministério Público para apurar crimes contra a administração pública têm de ser realizados em sigilo.

Lembrar: procedimento investigatório criminal realizado pelo MP é, em regra, público; ao passo que o IP realizado pelo Delegado de Polícia é, via de regra, sigiloso.

Não são todos os procedimentos investigatórios, apenas, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir e dede que por decisão fundamentada.

Conforme art. 16 da Resolução do CNMP nº 183:

Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.

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QUESTÃO ERRADA: Com base nos dispositivos da Lei n.º 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida por delegado de polícia, assinale a opção correta:  A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal.

Em momento algum a lei fala das polícias civis e federal. Além disso, a investigação criminal é função primordialmente afeta à polícia judiciária (PC e PF). Porém, o MP também dispõe de poderes investigatórios, conforme decidido, recentemente, pelo STF em sede de repercussão geral.