Contraditório e Ampla Defesa no Inquérito Policial

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Última Atualização 30 de maio de 2023

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito policial: é válido somente se, em seu curso, tiver sido assegurado o contraditório ao indiciado.

O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitiva, razão pela qual não são a ele aplicados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O IP é peça indispensável à propositura da ação penal pública incondicionada, sob pena de nulidade, e deve assegurar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O IP É DISPENSÁVEL. Não existem contraditório PLENO e nem a ampla defesa PLENA no IP. 

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Tanto o acompanhamento do inquérito policial por advogado quanto seus requerimentos ao delegado caracterizam a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, obrigatórios na fase inquisitorial e durante a ação penal.

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito policial é nulo se não observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

Não tem contraditório nem ampla defesa no IP.