Indeferimento do Arquivamento de Inquérito Policial

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O requerimento de arquivamento do inquérito policial formulado pelo MP: não poderá ser indeferido, em respeito aos princípios da independência funcional e do promotor natural.

ERRADO – poderá ser indeferido o pedido, no que incidirá o art. 28 do CPP.

Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

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QUESTÃO ERRADA: O requerimento de arquivamento do inquérito policial formulado pelo MP: está sujeito a controle jurisdicional, devendo o juiz do feito, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, designar outro membro do MP para o oferecimento da denúncia.


ERRADO – deve o juiz aplicar o art. 28 do CPP.