Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: De regra, não há necessidade de a queixa-crime ser proposta por advogado dotado de poderes específicos para tal fim, em homenagem ao princípio do devido processo legal.
Art. 44, CPP. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Queixa-Crime é a peça processual em crimes de ação penal de iniciativa privada (exclusiva, personalíssima e subsidiária da pública), subscrita por advogado dotado de procuração com poderes especiais, tendo como destinatário o órgão jurisdicional competente, por meio do qual o querelante pede a instauração do processo penal condenatório em face do autor do delito (querelado), a fim de que lhe seja aplicada a pena privativa de liberdade ou medida de segurança.