Última Atualização 4 de maio de 2021
Suponhamos que o condenado teve o livramento condicional. Poderá ele, o livramento, ser concedido novamente ao condenado? Ou seja, livramento revogado pode ser concedido novamente?
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Caso o liberado condicionalmente seja condenado irrecorrivelmente por crime praticado durante o gozo do livramento condicional, sendo a nova pena imposta a privativa de liberdade, haverá a revogação obrigatória do livramento condicional e o tempo do período de prova será considerado para fins de desconto na pena.
Art. 88, CP – Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.