Antecipar inverter a ordem pagamento a credores Município

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Última Atualização 21 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A conduta de antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município, sem vantagem para o erário, é crime de responsabilidade do prefeito municipal, nos termos da legislação de regência.

A conduta do prefeito de inversão do pagamento de precatórios constitui crime de responsabilidade, desde que não haja benefício para o erário.

DECRETO-LEI Nº 201 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

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XII – Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

Além disso, é de suma importância lembrar, mesmo que na modalidade culposa, o chefe do Executivo estará sujeito ao julgamento.