Sequestrar Avião, Embarcação, Trem ou Ônibus

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Última Atualização 19 de dezembro de 2020

Art. 19 – Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.

Observe que a lei diz que deve ser com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros. É a ideia do terrorismo (como no caso das Torres Gêmeas).

Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.

Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

Apoderar-se ou exercer o controle de um ônibus, avião ou embarcação incorre em pena de reclusão. Além disso.

Se o ato causar lesão corporal grave, a pena aumenta até o dobro.

Se o ato causar morte, a pena aumenta até o triplo.

QUESTÃO ERRADA: Considere a seguinte situação hipotética. Márcio apoderou-se do controle de aeronave mediante o emprego de violência contra a tripulação. De sua conduta resultou a morte do piloto. Nessa situação, a lei não prevê uma qualificadora por causa da morte. Assim, Márcio responderá por crime contra a segurança nacional, definido na legislação específica, e pelo crime de homicídio, em concurso material.

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LEI Nº 7.170/83, Lei de Segurança Nacional:

Art. 19 – Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.

Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.

Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.