Última Atualização 19 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Embora a convenção em apreço recomende que os Estados- partes tipifiquem em suas leis internas a conduta caracterizadora do crime de “obstrução à justiça”, o legislador brasileiro absteve-se de fazê-lo na lei que trata de organização criminosa.
ERRADA.
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
Art. 23. Criminalização da obstrução à justiça
Cada Estado Parte adotará medidas l egislativas e outras consideradas necessárias para conferir o caráter de infração penal aos seguintes atos, quando cometidos intencionalmente:
Lei 12.850/13 (Organização Criminosa)
Art. 2o § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.