Crime Organizado e Obstrução à Justiça

0
154

Última Atualização 19 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Embora a convenção em apreço recomende que os Estados- partes tipifiquem em suas leis internas a conduta caracterizadora do crime de “obstrução à justiça”, o legislador brasileiro absteve-se de fazê-lo na lei que trata de organização criminosa.


ERRADA.

Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

Art. 23. Criminalização da obstrução à justiça

Cada Estado Parte adotará medidas l egislativas e outras consideradas necessárias para conferir o caráter de infração penal aos seguintes atos, quando cometidos intencionalmente:

Advertisement

Lei 12.850/13 (Organização Criminosa)

Art. 2o  § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.