Não tipificação do Constrangimento Ilegal (exemplos)

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

   Constrangimento ilegal

        Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        Aumento de pena

        § 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

        § 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

        § 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo:

        I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

        II – a coação exercida para impedir suicídio.

QUESTÃO CERTA: No crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, consta, expressamente, mais de um motivo em que o constrangimento é considerado atípico.

QUESTÃO ERRADA: A intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento da vítima ou de seu representante legal, não exclui, em qualquer situação, o constrangimento ilegal.

QUESTÃO ERRADA: Quanto ao delito de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal), assinale a afirmação correta: Configura delito a coerção exercida para impedir suicídio, diante da ausência do consentimento do ofendido.

QUESTÃO ERRADA: No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que: tipifica o crime a coação exercida para impedir suicídio, o que se explica pelo fato de o suicídio não ser penalmente relevante.

QUESTÃO ERRADA: No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que: tipifica o crime a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, mesmo se justificada por iminente perigo de vida.

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QUESTÃO ERRADA: O policial que, para impedir determinada pessoa de se suicidar, usar de coação mediante violência poderá ser beneficiado com o perdão judicial.

A coação praticada pelo policial para impedir alguém de suicidar é fato atípico, configurando uma causa excludente da ilicitude prevista na parte especial do CP, no artigo em que trata do crime de constrangimento ilegal (art. 146, § 3º, II, CP).

QUESTÃO ERRADA: Tendo em conta os crimes contra a liberdade individual, previstos nos artigos 146 a 149 do Código Penal, bem como os de extorsão (158 do CP) e extorsão mediante sequestro (159 do CP), é correto afirmar que: Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.