Improbidade e Sanção Aquém do Mínimo Legal

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

Quanto às improbidades, as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente de acordo com a gravidade do ato, mas não aquém do mínimo legal.

No caso de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, as penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios não podem ser fixadas abaixo de 3 anos, considerando que este é o mínimo previsto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Não existe autorização na lei para estipular sanções abaixo desse patamar. STJ. 2ª Turma. REsp 1.582.014-CE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2016 (Info 581).

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QUESTÃO ERRADA: A condenação por improbidade administrativa derivada de ínfima ofensa a princípio da administração pública possibilita ao magistrado a aplicação de sanção aquém do mínimo legal.