Crime de Abandono de função (com exemplos)

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Última Atualização 15 de dezembro de 2022

Código Penal:

Abandono de função

        Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

        Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

        § 1º – Se do fato resulta prejuízo público:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

        § 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

        Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

CEBRASPE (2005):

QUESTÃO CERTA: O servidor que, depois de empossado, não chega a exercer, por vontade própria, o cargo para o qual foi nomeado, abandonando a função pública, com prejuízo para a administração, incide nas disposições contidas no Código Penal tipificadoras do crime de abandono de função.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: O crime de abandono de função é mais severamente punido se do fato resultar prejuízo público.

VUNESP (2017):

QUESTÃO CERTA: Certos crimes têm suas penas estabelecidas em patamares superiores quando presentes circunstâncias que aumentam o desvalor da conduta. São os denominados “tipos qualificados”. Assinale a alternativa que indica o crime que tem como qualificadoras “resultar prejuízo público” e “ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira”: Abandono de função.

Banca própria UFES (2016):

QUESTÃO CERTA: Sobre o crime de abandono de função, com base no art. 323 do Código Penal Brasileiro, é CORRETO afirmar: Ao servidor que comete o crime de abandono de função, na sua forma simples, é aplicada pena de detenção ou multa.

NUCEPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Acerca dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que: abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, é crime contra a Administração Pública.

FUNDEP (2017):

QUESTÃO ERRADA: O crime de abandono de função é próprio e material, exigindo, para sua consumação, a causação de prejuízo à Administração Pública.

Errado. Causar prejuízo à administração e qualificadora.

Banca própria Prefeitura do Rio de Janeiro (2016):

QUESTÃO CERTA: Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, resultando em grave prejuízo público, é crime punido com a seguinte pena, além da multa: detenção.

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FAURGS (2011):

QUESTÃO CERTA: Um funcionário público de um posto de fiscalização em Santana do Livramento (faixa de fronteira) abandonou o cargo de forma ilícita. Tal fato, todavia, não chegou a resultar prejuízo público. Considerando esse contexto, assinale a assertiva correta: O funcionário cometeu, em tese, o delito de abandono de função qualificado (art. 323, § 2º, do CP), já que o delito ocorreu em lugar compreendido na faixa de fronteira.

FUMARC (2013):

QUESTÃO ERRADA: O crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.

O único crime praticado por funcionário público em face da administração pública que possui previsão legal na modalidade culposa, é o crime de peculato disposto no art. 312, §2º, do Código Penal, logo, equivoca-se a alternativa B, em afirmar que o crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.

FURG (2022)

QUESTÃO ERRADA Segundo o Código Penal, caso o servidor público abandone seu cargo, fora dos casos permitidos por lei, e deste fato resultar prejuízo público à administração pública, ele se sujeitará à pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.