Quem Pode Representar para investigação de improbidade?

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

Lei 8.429: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

QUESTÃO ERRADA: A representação para instauração de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade pode ser apresentada por qualquer cidadão, desde que se comprove estar em gozo dos direitos políticos.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos cas os de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional, julgue o item: a representação, à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade poderá ser realizada por qualquer pessoa.

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QUESTÃO CERTA: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.

QUESTÃO ERRADA: Acerca da improbidade administrativa, julgue os seguintes itens: é restrito ao Ministério Público (MP) a competência de representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

QUESTÃO CERTA: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

QUESTÃO CERTA: Na hipótese de um funcionário da Prefeitura Municipal frustrar a licitude de um processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, é correto afirmar, nos termos da Lei n° 8.429/92, que o funcionário poderá ser investigado pelo cometimento de um ato de improbidade administrativa que: causa lesão ao erário, sendo que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática do ato.