180 contribuições mensais

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QUESTÃO CERTA: Joaquim, que é filiado ao RGPS na condição de contribuinte individual, completará sessenta e cinco anos de idade no dia 1.º/1/2018, data após a qual ele pretende requerer aposentadoria por idade em uma agência da previdência social. Nessa situação hipotética, Joaquim: terá direito ao benefício caso tenha feito, no mínimo, cento e oitenta contribuições mensais ao RGPS.

Lei 8213/91: 

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:  

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II – Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.     

 Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.