Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Paloma adquiriu, em um estabelecimento comercial físico, um produto de consumo durável, descobrindo, em seguida, que o objeto possuía vício de qualidade que o tornava impróprio ao consumo a que se destinava. Sabendo que a substituição da parte viciada compromete a qualidade do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Paloma: poderá, à sua escolha, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, exigir o abatimento proporcional do preço.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – o abatimento proporcional do preço;
II – complementação do peso ou medida;
III – a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
QUESTÃO ERRADA: Com relação a um vício de quantidade de um determinado produto ou serviço, é correto afirmar: Não se pode reparar com o abatimento proporcional do preço.
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QUESTÃO ERRADA: A forma de ressarcimento independe da concordância do consumidor.