Vício não sanado

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Paloma adquiriu, em um estabelecimento comercial físico, um produto de consumo durável, descobrindo, em seguida, que o objeto possuía vício de qualidade que o tornava impróprio ao consumo a que se destinava. Sabendo que a substituição da parte viciada compromete a qualidade do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Paloma: poderá, à sua escolha, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, exigir o abatimento proporcional do preço.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

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I – o abatimento proporcional do preço;

II – complementação do peso ou medida;

III – a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

IV – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

QUESTÃO ERRADA: Com relação a um vício de quantidade de um determinado produto ou serviço, é correto afirmar: Não se pode reparar com o abatimento proporcional do preço.

Parte superior do formulário

QUESTÃO ERRADA: A forma de ressarcimento independe da concordância do consumidor.